Ana Laura Stroschoen

Direito Previdenciário | OAB 112.251

CONTEÚDO INFORMATIVO

Auxílio-Acidente · INSS

Você sofreu um acidente e ficou com

sequela?

O INSS pode estar te devendo uma indenização paga todo mês — mesmo com você trabalhando normalmente.

Chama-se auxílio-acidente: uma indenização mensal, paga junto com o seu salário, até a aposentadoria. A maioria das pessoas que tem esse direito nunca recebeu um centavo, porque nunca soube que ele existia.

Atendimento direto com a advogada. Análise do seu caso sem compromisso.

Em qual dessas frases você se reconhece?

Pensamentos que passam pela cabeça de quem se acidentou e ficou com uma sequela. Leia devagar — e veja qual é a sua.

Se você pensou alguma dessas frases, continue lendo. Pelo menos uma delas está errada, e esse erro pode estar custando dinheiro todo mês.


auxílio-acidente x auxílio doença

NÃO é Auxílio-doença.
Você NÃO precisa ficar “encostado”.

Muita gente confunde. O auxílio-doença é para quem está afastado, sem poder trabalhar.

O auxílio-acidente é diferente: é uma indenização mensal que o INSS deve a quem ficou com sequela de acidente e continua trabalhando.
Você recebe o seu salário normal e, junto, o valor do INSS. Um não tira o outro.

E mais: esse valor entra no cálculo quando chegar a hora da sua aposentadoria.


PARA QUEM É

Veja se você se encaixa:

Você pode ter direito ao auxílio-acidente se as três situações abaixo forem verdadeiras:

1. CLT

Você trabalhava registrado (CLT) quando sofreu o acidente, ou estava recebendo benefício do INSS na época.

2. Sequela

O acidente deixou uma sequela que ficou: dor, perda de força, limitação de movimento, pino, parafuso, placa, amputação, cicatriz que atrapalha.

3. Limitação

Essa sequela deixa uma limitação, mesmo que pequena, para fazer o trabalho que você fazia: mais dor, mais esforço, menos rendimento.

O acidente NÃO precisa ter sido no trabalho.
Vale acidente de moto, de carro, queda em casa, corte, jogando bola. Qualquer acidente conta, desde que tenha deixado sequela.

CLT:

Sequela

Limitação

Me encaixo nas 3 situações:


PROFISSÕES E SEQUELAS

Quem mais procura esse direito?

Se o seu corpo é a sua ferramenta de trabalho, qualquer sequela pesa mais.

Motoristas

Que sofreram acidente de trânsito.

Cozinheiras

Com lesão na mão ou no braço.

Enfermagem

Profissionais que perderam força.

Construção

Trabalhardores da indústria, porto e construção.

Máquinas

Quem carrega peso ou depende do corpo.

CONFIRA A LISTA DE

Sequelas e limitações comuns:

PINO

PARAFUSO

PLACA APÓS CIRURGIA

DOR QUE NÃO PASSOU

PERDA DE MOVIMENTO DE DEDOS

PERDA DE FORÇA

ENCURTAMENTO

PERDA DE AUDIÇÃO

PERDA DE VISÃO APÓS ACIDENTE

Mas a minha limitação é pequena...

A Justiça já pacificou: se ficou uma limitação que reduz a sua capacidade para o trabalho, mesmo que pouco, a indenização pode ser devida. Sentir mais dor para fazer o mesmo serviço, precisar de mais esforço, render menos do que antes: tudo isso conta.

O que define o seu direito não é o tamanho da limitação.
É ela existir e atrapalhar o seu trabalho.

Minha limitação é pequena, mas existe:

Por que ninguém nunca te constou isso?

O INSS não oferece esse benefício de forma espontânea na maioria dos casos. Se você não pedir, e não pedir do jeito certo, ele não é pago.

Quem voltou a trabalhar achou que perdeu o direito.

Quem se acidentou fora do trabalho achou que nunca teve.

Quem teve alta da perícia achou que acabou ali.

O problema não é você. É que esse direito existe há décadas na lei, mas quase ninguém explica como ele funciona.


O TEMPO JOGA CONTRA

Quanto mais tempo passa, mais você pode perder

O direito de pedir o auxílio-acidente não some com o tempo. Mas a indenização atrasada que o INSS pode te dever fica limitada aos últimos 5 anos.

Na prática: cada mês que passa sem pedir pode ser um mês de indenização que deixa de existir.

Se o seu acidente foi há muito tempo, o caso ainda pode ser analisado. Mas a conta da espera é sua, não do INSS.


apenas 4 passos



1

VOCÊ CHAMA NO WHATSAPP:

Conta o que aconteceu: o acidente, a lesão, como está hoje. Conversa simples, sem juridiquês.

2

ANALISAMOS SEUS DOCUMENTOS:

Exames, laudos, atestados, boletim de ocorrência, carteira de trabalho. A advogada avalia se o seu caso tem os requisitos.

3

O PEDIDO É FEITO DO JEITO CERTO:

Com a documentação organizada e a estratégia adequada ao seu caso, no INSS ou na Justiça.

4

VOCÊ ACOMPANHA TUDO:

Você é informado de cada etapa, em linguagem que dá para entender, até a decisão final.

Como funciona a análise do seu caso

Importante: a análise é feita contra o INSS, não contra a sua empresa.

Importante: a análise é feita contra o INSS, não contra a sua empresa. Seu emprego não entra nessa história. Seu patrão não é parte, não é avisado e não tem nada a ver com o processo.

ANA LAURA STROSCHOEN

Quem analisa o seu caso:

Ana Laura Stroschoen é advogada inscrita na OAB/RS 112.251, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e à defesa de segurados do INSS em casos de acidente e benefícios por incapacidade.

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Advogada especialista em Direito Previdenciário, Médico e da Saúde

Atendimento em:

Porto Alegre | RS

Novo Hamburgo | RS

ONLINE | todo o Brasil

Para quem prefere, atendimento completo pelo WhatsApp: você resolve tudo sem sair de casa, e o que precisar ser presencial (como a perícia) acontece na sua própria cidade.


DÚVIDAS COMUNS

Perguntas Frequentes

Em uma conversa pelo WhatsApp, você descobre se o INSS te deve essa indenização.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. Esse é justamente o desenho do benefício: ele é pago como indenização, junto com o seu salário. Você não precisa se afastar do trabalho.

Pode ter. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda, esporte, acidente doméstico. O que importa é a sequela e a redução da capacidade para o seu trabalho.

O direito de pedir não se perde com o tempo. O que fica limitado são os valores atrasados, que alcançam no máximo os últimos 5 anos. Por isso a análise deve ser feita o quanto antes.

Não. O pedido é feito contra o INSS. Sua empresa não participa, não é acionada e não é comunicada.

Cada situação é diferente, e é exatamente isso que a análise prévia verifica. Nenhum pedido é feito sem antes avaliar o que você já recebe e o que pode mudar.

A lei não exige gravidade, e a Justiça já pacificou que mesmo uma redução pequena da capacidade pode gerar o direito. O que a análise verifica é se a limitação existe, se veio do acidente e se atrapalha o seu trabalho.

A alta encerra o auxílio-doença, não o seu direito de discutir a sequela que ficou. Em muitos casos, é justamente após a alta que o auxílio-acidente passa a ser devido.

Em regra, o contribuinte individual (autônomo) não tem direito ao auxílio-acidente. Se essa é a sua situação, podemos avaliar se outro benefício se aplica ao seu caso.

Não. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, e o processo corre de forma eletrônica. Quando alguma etapa exigir presença, como a perícia médica, ela acontece na sua própria cidade. Quem prefere conversar pessoalmente pode agendar em São Paulo (SP), Foz do Iguaçu (PR) ou Novo Hamburgo (RS).

As condições do atendimento são explicadas de forma clara e transparente na primeira conversa, antes de qualquer decisão sua.


ENTRE EM CONTATO

Você já carrega a sequela. Não carregue também a dúvida.

Saber se você tem ou não esse direito não custa nada além de alguns minutos:

ADVOGADA | OAB/RS 112.251

Ana Laura Stroschoen

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